COLETA SUSTENTÁVEL DE MEXILHÕES | @costanorteaventuras
SUPERVISOR 18 de abril de 2022 Nenhum comentário
COLETA SUSTENTÁVEL DE MEXILHÕES | Por: Beto Lourenço
PRAIA DA TATUÍRA, Costa Norte de São Sebastião-SP
Parabéns ao amigo Marcelo pelo cuidado em coletar conscientemente. A natureza agradece.
DEFESO DO MEXILHÃO
Quem infringir o regulamento está sujeito a penalidades previstas na Lei n° 9.605/1998 e no Decreto n° 6.514/2008.
O que é o Defeso?
O Defeso do mexilhão foi estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Instrução Normativa nº 105, de 20 de julho de 2006.
O objetivo da medida é a proteção aos animais no seu período de reprodução, mantendo assim o equilíbrio ambiental. Como consequência, mantêm-se também os estoques pesqueiros, garantindo o sustento de comunidades costeiras e o consumo sustentável dos alimentos.
De 1º de setembro, começa o período de defeso do mexilhão (Perna perna) e vai até 31 de dezembro, onde é proibido a extração, o transporte, o beneficiamento, o abastecimento dos cultivos, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do molusco em qualquer fase da vida, proveniente de estoques naturais, no litoral das regiões Sudeste e Sul do país. A medida promove a recuperação dos estoques, a manutenção da atividade da pesca e a preservação das espécies.
Na lista de exceção, os mexilhões provenientes de cultivo, temos na Costa Norte a Fazenda Marinha Cigarras.
Neste caso, é necessário, além da nota fiscal, o Comprovante de Origem para Transporte e Comércio.
Para estoques anteriores, é preciso apresentar a Declaração de Estoque ao Ibama até o terceiro dia útil a partir do início do defeso.
Quem infringir o regulamento está sujeito a penalidades previstas na Lei n° 9.605/1998 e no Decreto n° 6.514/2008.
Fique atento e colabore ajudando a divulgar essa importante informação.
Se quiser um mexilhão de extrema qualidade pode solicitar diretamente à fazenda marinha.
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